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Portaria traz novas regras para embalagens e pallets de madeira utilizados no comércio internacional
27 de fevereiro de 2023
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Objetivo é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e pallets de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no dia 09 de novembro de 2022 a Portaria nº 514, que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e pallets de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.

 

A regulamentação adota as diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU). A nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 32/2015.

 

Uma das novidades é a possibilidade de reconhecimento da impregnação química por pressão como tratamento fitossanitário apto a receber a marca IPPC (International Plant Protection Convention). A marca IPPC certifica que as embalagens e pallets de madeira utilizados no comércio internacional de mercadorias foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

 

A nova Portaria inova também na aplicação de medidas fitossanitárias em caso de irregularidades nas operações de importação. Em alinhamento com as determinações de organismos internacionais para o menor impacto logístico às mercadorias sem risco fitossanitário, agora existe a possibilidade de liberação de mercadorias importadas cujas embalagens de madeira tenham apresentado sinais de infestação ou presença de pragas, desde que atendidas as medidas fitossanitárias previstas, vindo ao encontro das demandas do setor importador para facilitação do comércio internacional.

 

Outra inovação da nova portaria diz respeito à possibilidade de destruição das embalagens e pallets de madeira não conformes. Os quais deverão ser devolvidos ao exterior ou destruídos no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária.

 

Este prazo poderá ser prorrogado a critério do Mapa quando for apresentada justificativa pelo responsável legal. O importador ou o transportador internacional são os responsáveis pela devolução ao exterior ou destruição das embalagens e pallets de madeira não conformes, podendo essa responsabilidade ser transferida para o depositário ou para o operador portuário.

 

A Portaria também regulamentou os procedimentos a serem seguidos para liberação da mercadoria importada condicionando que as medidas fitossanitárias de tratamento, dissociação e destruição das embalagens e suportes de madeira sejam realizadas exclusivamente nas áreas sob controle aduaneiro onde foi realizada sua inspeção física, de modo a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas florestais, objetivando a proteção fitossanitária do setor produtivo agroflorestal e dos biomas brasileiros.

 

Norma NIMF 15

 

A NIMF 15 é a norma internacional de medidas fitossanitárias que regulamenta as embalagens e pallets de madeira utilizadas no comércio internacional. O principal objetivo da NIMF 15 é prevenir a disseminação de pragas florestais que possam entrar no país, via embalagens e pallets de madeira infestados, e atacar florestas nativas e plantadas.

Somente as embalagens e pallets de madeira que foram submetidos a um dos tratamentos aprovados e reconhecidos pela NIMF 15 podem acondicionar mercadorias no comércio internacional.

 

 

Esses tratamentos são certificados com a aplicação da marca IPPC, que permite sua rápida visualização e compreensão em qualquer ponto de ingresso de qualquer país importador.

 

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

 

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